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Tipo de documento: Relatório de Pesquisa
Título: Um estudo sobre o sequestro internacional de crianças no Brasil com base na Convenção de Direito Internacional Privado da Haia
Autor(a): Debora Katarinne de Souza Rodrigues
Orientador(a): Sebastião Marcelice Gomes
Resumo: O conflito de leis, situações pessoais, familiares ou comerciais que estão relacionadas a mais de um país são habituais no mundo moderno. Estas podem ser afetadas pelas diferenças que existem entre os sistemas jurídicos vigentes nesses países. Para resolver essas questões, os Estados adotam regras especiais, conhecidas como Direito Internacional Privado . O Direito Internacional moderno busca a unificação progressiva das regras que implicam enfoques internacionalmente reconhecidos para questões como a competência internacional dos tribunais, o direito aplicável, o reconhecimento e a execução de sentenças em numerosas matérias, desde o direito comercial ao processo civil internacional, além da proteção de crianças e jovens, questões de direito matrimonial e estatuto pessoal. O ponto que será abordado neste estudo está presente na Convenção de Direito Internacional Privado da Haia, onde um dos pontos mais importantes é o respeito aos direitos das crianças, nesse sentido, é que várias convenções da Haia tratam especificamente desta questão. O Brasil é signatário de duas convenções que dizem respeito às crianças que são as convenções sobre adoção internacional, na qual o Brasil participou ativamente na elaboração desta convenção e a convenção de 1980 que diz respeito ao seqüestro internacional de crianças, que o Brasil ratificou. A Convenção da Haia sobre os aspectos civis da subtração internacional de menores trata de combater o sequestro parental de crianças através de um sistema de cooperação entre autoridades centrais e um procedimento rápido para restituição do menor ao país de residência habitual. A presente Convenção tem por objetivo assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente, além de fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante, procurando o que, segundo ela, é melhor para a criança, o lado mais afetado nestas situações. Isto ocorre por conta da clareza de sua mensagem de que o seqüestro interparental é prejudicial à criança, que tem direito a manter contato com ambos os pais, e à simplicidade de seu instrumento fundamental, que é a ordem de restituição ao país de residência habitual da criança, que deve ser efetuada da forma mais rápida possível. Na prática, o pai ou a mãe, sabendo que o seu ex-cônjuge foi para outro Estado, comunica o fato à autoridade central de seu país que, ao ser provocada, realiza um juízo prévio de admissibilidade de aplicação da Convenção, encampa a pretensão daquele que fez o pedido de proteção, e transforma em pretensão do Estado. Encaminha-se o pedido de restituição para o país onde se encontra a criança. Não é o pai, a mãe ou outra pessoa que faz o pedido, mas o Estado provocado. É Cooperação interestatal.
Palavras-chave: Sequestro infantial
sequestro internacional
poder familias
Área de conhecimento - CNPQ: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO
Idioma: pt_BR
País de publicação: Brasil
Editor: Universidade Federal do Amazonas
Sigla da Instituição: UFAM
Faculdade, Instituto ou Departamento: Direito Público
Faculdade de Direito
Nome do programa: PROGRAMA PIBIC 2010
Tipo de acesso: Acesso Restrito
URI: http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/2245
Data do documento: 1-jul-2011
Aparece nas coleções:Relatórios finais de Iniciação Científica - Ciências Sociais Aplicadas

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