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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisor1Adriano Fernandes Ferreira-
dc.creatorLaura Fernanda Melo Nascimento-
dc.date.accessioned2016-09-23T15:41:05Z-
dc.date.available2016-09-23T15:41:05Z-
dc.date.issued2014-07-31-
dc.identifier.urihttp://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/4162-
dc.description.resumoApós o término do período da ditadura militar, com a redemocratização do Brasil, emergiu no país o Estado Democrático de Direito. À luz da Constituição de 1988, o Direito Constitucional brasileiro passou da desimportância ao apogeu em menos de uma geração. Na atual fase de realização do Estado da Lei, os cidadãos passaram a reivindicar mais seus direitos, motivados pela Constituição Cidadã, que está em vigor para proteger e garantir os bens jurídicos essenciais à convivência do homem na sociedade. A Constituição, além disso, absorveu valores morais e políticos, sobretudo em um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis. Foi a partir dessa nova etapa da democracia brasileira, que se originou um fenômeno chamado de judicialização das relações sociais . Esse fenômeno se comprova, pois, sob a Constituição de 1988, aumentou de maneira significativa a demanda por justiça na sociedade brasileira. Primeiro, pela redescoberta da cidadania e pela conscientização das pessoas sobre seus próprios direitos, e segundo, pela nova amplitude aos direitos e ao acesso a justiça que o texto constitucional abarcou. Associado a estes fatores, está a ascensão do Poder Judiciário, que passou a ser um poder político como o Executivo e o Legislativo, e não apenas técnico, e também a elevação dos princípios à categoria de normas constitucionais. Os princípios adentraram em nosso ordenamento como valores jurídicos suprapositivos, capazes de semear um espírito da justiça em potencialidade de ser alcançado. Com a materialização da Constituição, estes postulados ético-morais ganharam vinculatividade jurídica e passaram a ser objeto de definição pelos juízes constitucionais, que nem sempre dispõem, para essa tarefa, de critérios de fundamentação objetivos, preesetabelecidos no próprio sistema jurídico. Dentre os princípios mais empregados está o da dignidade da pessoa humana. Este preceito é fundamento da República Federativa Brasileira, consagrado no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal. A dignidade da pessoa humana, em sua origem filosófica, está relacionada com o imperativo categórico de Immanuel Kant. O filósofo afirmava que as coisas têm preço e as pessoas têm dignidade e defendia que a pessoa é fim em si mesmo e não um meio para o utilitarismo geral. Após as barbáries identificadas nos campos de concentração nazistas da Alemanha durante a Segunda Guerra Mundial, foi preciso que houvesse um reconhecimento e retrospecto desse ideal kantiano. No início do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, após o fim da guerra, está disposto que a dignidade é inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis e é fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.pt_BR
dc.description.sponsorshipFAPEAMpt_BR
dc.formatPDF-
dc.languagept_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Amazonaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentDireito Públicopt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.programPROGRAMA PIBIC 2013pt_BR
dc.publisher.initialsUFAMpt_BR
dc.rightsAcesso Restritopt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humana-
dc.subjectDireito Internacional-
dc.subjectConstituição-
dc.subject.cnpqCIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITOpt_BR
dc.titleA manifestação tácita da dignidade da pessoa humana frente a diversas possibilidades de abrangência e de dimensões nas relações humanaspt_BR
dc.typeRelatório de Pesquisapt_BR
dc.pibic.cursoDireitopt_BR
dc.pibic.nrprojetoPIB-SA/0072/2013-
dc.pibic.projetoA manifestação tácita da dignidade da pessoa humana frente a diversas possibilidades de abrangência e de dimensões nas relações humanas-
dc.pibic.dtinicio2013-08-01-
dc.pibic.dtfim2014-07-31-
Aparece nas coleções:Relatórios finais de Iniciação Científica - Ciências Sociais Aplicadas

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