As agências reguladoras e suas vicissitudes diante do direito brasileiro: sentido e alcance desta interferência na atividade econômica e nos âmbitos sociais
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As agências reguladoras apresentam papel importante na administração pública. Suas atividades destinam-se, sobremaneira, a auxiliar os serviços públicos e gerir atividades complementares necessárias para o bem-estar social. Com isso, faz-se relevante destacar as ações de tais agências, principalmente numa análise dedutiva e indutiva, sem é claro desprezar os métodos históricos e dialéticos no adimplemento da pesquisa. Em se tratando do assunto em questão, vale estabelecer diretrizes a serem traçadas para melhor aproveitamento dos métodos de pesquisa citados acima. Pois bem, partindo da definição do que possam ser as agências reguladoras, sua natureza jurídica e suas vicissitudes até às devidas funcionalidades aplicadas nos âmbitos sociais. Vale destacar, pois, que tais agências interferem na seara econômica e muitas vezes política, ainda que procurem se desvincular destas, logo é de sumária relevância identificar e mitigar tais interferências para não só analisarmos o sentido e o alcance dos pontos positivos, mas também detectarmos os desvios e a má gestão de certas funções. A função regulatória exercida pelas agências reguladoras fixa-se na premissa de que há falhas no mercado que devem ser sanadas por meio de intervenção que garanta o bem-estar dos indivíduos. Além disso, outros pontos que não os econômicos também são regulados, visto que se interligam a demais setores da sociedade capazes de afetar o equilíbrio social, o que realça a complexidade das funções desempenhadas pelo Estado e busca no próprio ordenamento jurídico a efetivação do princípio da descentralização. Com isso, poderemos alavancar a necessidade da prestação de serviços eficientes e adequados à população, inúmeras formas de descentralizar o poder, criando entidades cuja função seria auxiliar o poder público no desempenho de atividades e serviços previstos na própria Constituição da República Federativa do Brasil.
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