Incentivos Fiscais para doações feitas às Universidade Federais

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A crônica falta de recursos financeiros em Universidades Federais tem sido amplamente divulgado nos meios de comunicação do país como um dos fatores que impede estas Instituições de Ensino Superior de se desenvolverem. As universidades estatais detêm uma autonomia financeira que não está acorrentada a somente se alimentar de dotação sujeita ao orçamento do Estado (RANIERI, 2013, p. 172). Afinal, o artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade . Há uma solução parcial que se utiliza dessa responsabilidade compartilhada com a sociedade: a Lei nº 9.249, de 26/12/1995, que inclui um incentivo fiscal às pessoas jurídicas para efetuarem doações a estas Universidades necessitadas; outra possível solução está ainda em fase de projeto de lei (Projeto de Lei do Senado nº 566/2011): um semelhante incentivo fiscal às pessoas físicas. Neste contexto, o projeto visa analisar estas opções de receitas para as Universidades e contribuir com alternativas para a busca de recursos que tanto necessitam as Instituições de Ensino Superior.

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