Please use this identifier to cite or link to this item:
http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/4696
metadata.dc.type: | Relatório de Pesquisa |
Title: | A análise do direito fundamental à motivação das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro |
metadata.dc.creator: | Juliana Mieko Rodrigues Oka |
metadata.dc.contributor.advisor1: | Ananias Ribeiro de Oliveira Júnior |
metadata.dc.description.resumo: | Todo litigante em processo judicial tem o direito fundamental que as decisões proferidas sejam fundamentadas.O dever de motivação dos atos decisórios não é recente; estava presente no nosso ordenamento antes mesmo da Constituição de 1988. Já era possível observá-lo desde as Ordenações Filipinas; época em que o Brasil, colônia de Portugal, regulava-se conforme as leis portuguesas. Com o advento do Neoconstitcuionalismo, o Estado Democrático de Direito já não estava sujeito à obediência cega da lei, mas obrigado à observância de outros critérios e à realização de valores. A partir de então, a Constituição deixou de ser mera carta de recomendação e passou a ocupar o mais alto posto como núcleo do ordenamento jurídico brasileiro. E suas normas, com efeitos irradiantes, passaram a influenciar todos os ramos do Direito, merecendo destaque no presente trabalho a influência no Direito Processual, junto ao formalismo-valorativo. Houve a incorporação ao texto constitucional de normas processuais, inclusive como direitos fundamentais (DIDIER JUNIOR., Fredie.). O processo passou a ser visto como condição de autêntica ferramenta de natureza pública indispensável para a realização da justiça e da pacificação social, já não podendo ser compreendido como mera técnica, mas, sim, como instrumento de realização de valores e especialmente de valores constitucionais; impõe-se considerá-lo como direito constitucional aplicado (OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de.). A celeridade processual a qualquer custo e a inobservância da fundamentação das decisões podem até aumentar substancialmente o número dos casos julgados, mas não atingem a finalidade do processo: ser instrumento da jurisdição para a pacificação social. Negar essa garantia constitucional é obstar o acesso à Justiça, seja pela reprodução de termos legais, pelo emprego de conceitos jurídicos indeterminados e da motivação genérica, pelo não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo ou ainda pela aplicação, distinção (distinguishing) ou superação (overruling) do precedente, sem identificar seus fundamentos determinantes, nem demonstrar que o caso se ajusta aos mesmos. Não basta que as partes tenham suas demandas julgadas, elas têm direito, principalmente, à tutela jurisdicional efetiva e adequada, ao processo justo. Segundo Fredie Didier Junior os direitos devem ser, além de reconhecidos, efetivados. Processo devido é processo efetivado . Portanto, é necessário analisar a importância de ter um direito fundamental qualificado à motivação dos atos decisórios no atual ordenamento jurídico brasileiro. |
Keywords: | Direito fundamental Motivação Decisão judicial |
metadata.dc.subject.cnpq: | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO |
metadata.dc.language: | pt_BR |
metadata.dc.publisher.country: | Brasil |
Publisher: | Universidade Federal do Amazonas |
metadata.dc.publisher.initials: | UFAM |
metadata.dc.publisher.department: | Direito Público Faculdade de Direito |
metadata.dc.publisher.program: | PROGRAMA PIBIC 2014 |
metadata.dc.rights: | Acesso Aberto |
URI: | http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/4696 |
Issue Date: | 31-Jul-2015 |
Appears in Collections: | Relatórios finais de Iniciação Científica - Ciências Sociais Aplicadas |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
Juliana Mieko Rodrigues Oka.pdf | 426,57 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.