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metadata.dc.type: Relatório de Pesquisa
Title: A manifestação tácita da dignidade da pessoa humana frente a diversas possibilidades de abrangência e de dimensões nas relações humanas
metadata.dc.creator: Laura Fernanda Melo Nascimento
metadata.dc.contributor.advisor1: Adriano Fernandes Ferreira
metadata.dc.description.resumo: Após o término do período da ditadura militar, com a redemocratização do Brasil, emergiu no país o Estado Democrático de Direito. À luz da Constituição de 1988, o Direito Constitucional brasileiro passou da desimportância ao apogeu em menos de uma geração. Na atual fase de realização do Estado da Lei, os cidadãos passaram a reivindicar mais seus direitos, motivados pela Constituição Cidadã, que está em vigor para proteger e garantir os bens jurídicos essenciais à convivência do homem na sociedade. A Constituição, além disso, absorveu valores morais e políticos, sobretudo em um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis. Foi a partir dessa nova etapa da democracia brasileira, que se originou um fenômeno chamado de judicialização das relações sociais . Esse fenômeno se comprova, pois, sob a Constituição de 1988, aumentou de maneira significativa a demanda por justiça na sociedade brasileira. Primeiro, pela redescoberta da cidadania e pela conscientização das pessoas sobre seus próprios direitos, e segundo, pela nova amplitude aos direitos e ao acesso a justiça que o texto constitucional abarcou. Associado a estes fatores, está a ascensão do Poder Judiciário, que passou a ser um poder político como o Executivo e o Legislativo, e não apenas técnico, e também a elevação dos princípios à categoria de normas constitucionais. Os princípios adentraram em nosso ordenamento como valores jurídicos suprapositivos, capazes de semear um espírito da justiça em potencialidade de ser alcançado. Com a materialização da Constituição, estes postulados ético-morais ganharam vinculatividade jurídica e passaram a ser objeto de definição pelos juízes constitucionais, que nem sempre dispõem, para essa tarefa, de critérios de fundamentação objetivos, preesetabelecidos no próprio sistema jurídico. Dentre os princípios mais empregados está o da dignidade da pessoa humana. Este preceito é fundamento da República Federativa Brasileira, consagrado no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal. A dignidade da pessoa humana, em sua origem filosófica, está relacionada com o imperativo categórico de Immanuel Kant. O filósofo afirmava que as coisas têm preço e as pessoas têm dignidade e defendia que a pessoa é fim em si mesmo e não um meio para o utilitarismo geral. Após as barbáries identificadas nos campos de concentração nazistas da Alemanha durante a Segunda Guerra Mundial, foi preciso que houvesse um reconhecimento e retrospecto desse ideal kantiano. No início do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, após o fim da guerra, está disposto que a dignidade é inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis e é fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Keywords: Dignidade da pessoa humana
Direito Internacional
Constituição
metadata.dc.subject.cnpq: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: DIREITO
metadata.dc.language: pt_BR
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Universidade Federal do Amazonas
metadata.dc.publisher.initials: UFAM
metadata.dc.publisher.department: Direito Público
Faculdade de Direito
metadata.dc.publisher.program: PROGRAMA PIBIC 2013
metadata.dc.rights: Acesso Restrito
URI: http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/4162
Issue Date: 31-Jul-2014
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